terça-feira, 14 de julho de 2009


RELIGIÃO - DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Dia 14 e junho passado participamos de uma mesa de debates sobre Religião e Justiça, a convite da UARAB – União dos Adeptos das Religiões de Matriz Afrobrasileiras. Um tema importante para toda comunidade afrodescendente, e em especial para os adeptos da Religião. Conosco na mesa de debates estavam a professora Patrícia Sherman, da UNIFESP – Campus Guarulhos, e o Professor cubano Julio Morasen. Na oportunidade tivemos a possibilidade de falar um pouco sobre religião e direito, e os aspectos constitucionais que ainda não estão garantidos, muito embora já assegurados pela Constituição de 1988, dentre eles destacamos a regularização e legalização dos terreiros (templos), de Umbanda e Candomblé, um dos aspectos que mais incomodam atualmente, além da criminalização e demonização das práticas da religião, outro fator fundamental é a falta de estrutura para prática do culto afroreligioso. Nesse aspecto podemos destacar a necessidade da documentação para o desenvolvimento das praticas religiosas. A imunidade, matéria do Direito Tributário que alcança a possibilidade de gozar do não pagamento dos tributos impostos, em especial pelo município, tal como a IMUNIDADE, significa um avanço e uma contradição, avanço porque a ausência do pagamento do IPTU, p.ex., significa garantia de um benefício legal, autorizado pela Constituição, bem como, por legislação municipal que garante a ausência do pagamento do referido tributo. A contradição verifica-se quando os templos, terreiros, ao terem que se adequar á norma Constitucional, perdem um pouco da tradição religiosa que dispensa a necessidade dos requisitos legais para pratica de seu culto. O art. 150, § 4­, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, as Leis n. 5.935­­­ ­­­­­­­-03 e 4.899-07, autorizam a não tributação de tal imposto. Nesse sentido manifestou-se o Ministro Antonio Sérvulo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: São insuscetíveis de incidência tributária os locais destinados ao culto religioso, assim entendido aqueles locais onde se reúnem pessoas com a finalidade da fé religiosa. Ao nosso ver devem os zeladores adotar as medidas necessárias para poderem gozar da imunidade, ainda que a tradição da cultura religiosa não requeira tal procedimento como determinante, porém, torna-se hoje uma medida essencial para legalidade e regularização, sob pena de prejuízos importantes. Outro aspecto que se discute e chama a atenção são os constantes ataques contra os templos da religião, em especial os praticados por pessoas do segmento evangélico, e ainda, também, pelas forças policiais, que reprimem com violência as manifestações de culto afro. Apenas como exemplo peguemos o que acontece na religião d e alguns países fora da África, onde a matança do animal para cultuar suas divindades não é tida como o mais grave crime cometido contra os animais, mais sim é respeitado por conta da tradição secular dos que a praticam. Outro destaque importante foi a constante atenção com aqueles que não são da religião mais se usam dela apenas para locupletar-se, p.ex., na aquisição de áreas, apensa com o fim de especulação imobiliária, nesse sentido manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: Nem todos os imóveis que integram o patrimônio das entidades religiosas tem o privilégio da imunidade tributária, pois nem todos existe tal possibilidade, quando por ex., existe um terreno vago, ainda que pertença á determinada entidade. Destacamos ainda nomes que de alguma forma contribuíram para que garantias legais fossem adotadas, sito aqui Jorge Amado, que apresentou no processo da Constituinte de 1964, uma emenda que garantiu a ampla liberdade religiosa no país, p ermitindo que os cultos afroreligiosos saíssem da ilegalidade. Muito embora naquele momento houve manifestação por um participante da pouca colaboração de Jorge Amado, é inegável que a sua participação naquela Casa de Leis foi fundamental para assegurar direitos ao povo da religião de matriz africana, da qual sou admirador embora não seja praticante.
Ressalto a condução dos trabalhos daquela palestra feita por pai Vadinho e Mãe Clarice da UARAB. Estes momentos são importantes para desmistificarmos o conceito errado criado e difundido por pessoas mal intencionadas, e que prestam um desserviço ás tradições e culturas da religião de matriz africana. Por fim é necessário que o tema seja ainda muito discutido, pois precisamos trazer o debate para os espaços públicos e privados, fortalecendo assim a continuidade do debate, rompendo com a incompreensão e a forma leviana como o tema ainda é tratado.


José Ribeiro
Membro da UNEGRO – União de Negros pela Igualdade
Sec. Geral da ODESCCA – Organização do Movimento Negro de Guarulhos
Militante do PcdoB – Guarulhos.

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